Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.166 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a instalação de barras de apoio nos boxes para banho destinados à utilização de hóspedes em hotéis, pousadas, hospedarias, motéis, albergues e outros meios de hospedagem.