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Lei Estadual de São Paulo nº 18.164 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Lei Estadual de São Paulo nº 18.164 de 08 de julho de 2025