Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.164 de 08 de julho de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica declarado o Município de Lagoinha como a "Capital do Requeijão de Prato".Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação