Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.158 de 27 de junho de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica declarado o Município de Natividade da Serra como a "Capital Estadual do Cambuci".Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.