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Lei Estadual de São Paulo nº 18.158 de 27 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado o Município de Natividade da Serra como a "Capital Estadual do Cambuci".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.158 de 27 de junho de 2025