Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.154 de 05 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica dispensada a fiscalização das atividades sob inspeção e fiscalização da União ou dos Municípios, observando-se as competências de cada ente federativo.