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Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.154 de 05 de junho de 2025

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Art. 37

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto ao artigo 34, o disposto no artigo 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal.

Art. 37 da Lei Estadual de São Paulo 18.154 /2025