Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.154 de 05 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A decisão de cessação ou interrupção da sanção de suspensão é de competência de servidor do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISP-POV. SUBSEÇÃO IV Da Interdição do Estabelecimento