Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.152 de 02 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.