Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.149 de 03 de abril de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Supermercadista", a ser comemorado, anualmente, em 12 de novembro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.