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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.147 de 26 de março de 2025

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Art. 5º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de:

I

obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas pelo artigo 1º desta lei;

II

despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas nos termos do artigo 1º desta lei.

Art. 5º, II da Lei Estadual de São Paulo 18.147 de 26 de março de 2025