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Lei Estadual de São Paulo nº 18.139 de 20 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida, com sede em Itaquaquecetuba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.139 de 20 de março de 2025