JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.138 de 19 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, com sede em Ribeirão Pires.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.138 de 19 de março de 2025