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Lei Estadual de São Paulo nº 18.137 de 19 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto Educa Eco, com sede em São José do Rio Preto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.137 de 19 de março de 2025