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Lei Estadual de São Paulo nº 18.122 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Vida – Casa de Acolhida Isabel Soler, com sede em Mauá.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.122 de 12 de março de 2025