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Lei Estadual de São Paulo nº 18.121 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Creche Eurípedes Barsanulfo, com sede em Franca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.121 de 12 de março de 2025