JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.116 de 12 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Criança/Adolescente "Ermínia Circosta", com sede na Capital.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.116 de 12 de março de 2025