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Lei Estadual de São Paulo nº 18.110 de 12 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, com sede em Carapicuíba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.110 de 12 de março de 2025