Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.106 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.545, de 20 de maio de 2009.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 13.545, de 20 de maio de 2009.