Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.104 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Rede de Combate ao Câncer de Ipaussu, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Rede de Combate ao Câncer de Ipaussu, com sede naquele Município.