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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.103 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Religiosa Construindo o Futuro de Santo Expedito, com sede naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.103 /2025