Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.103 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Religiosa Construindo o Futuro de Santo Expedito, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Religiosa Construindo o Futuro de Santo Expedito, com sede naquele Município.