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Lei Estadual de São Paulo nº 18.099 de 26 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Pescadores de Cristo, com sede em Bragança Paulista.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.099 de 26 de fevereiro de 2025