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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.091 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Pessoa com Câncer – APECAN, com sede em Ribeirão do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.091 /2025