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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.086 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a denominar-se Penitenciária "José Luiz Mansur" de Marília a penitenciária localizada no km 465 da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros-SP 294, em Marília.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.086 /2025