JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais necessários ao Conselho Gestor do FUNDESA-PEC.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 18.077 /2024