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Lei Estadual de São Paulo nº 18.073 de 27 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Vetado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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