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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.069 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

vetado;

II

elaborar manual orientador para a implementação da política pública prevista nesta lei, nas escolas públicas e privadas, com linguagem de fácil compreensão e adequada à faixa etária das crianças e adolescentes.

Art. 5º, II da Lei Estadual de São Paulo 18.069 /2024