Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.069 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
vetado;
II
elaborar manual orientador para a implementação da política pública prevista nesta lei, nas escolas públicas e privadas, com linguagem de fácil compreensão e adequada à faixa etária das crianças e adolescentes.