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Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.068 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no orçamento vigente vinculado à Unidade Orçamentária da Casa Militar, do Gabinete do Governador, a categoria de programação correspondente ao FUNPDeC.

Art. 5º da Lei Estadual de São Paulo 18.068 /2024