Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.068 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no orçamento vigente vinculado à Unidade Orçamentária da Casa Militar, do Gabinete do Governador, a categoria de programação correspondente ao FUNPDeC.