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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.066 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 9º

Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição da República.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 18.066 /2024