Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.066 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição da República.