Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.066 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica acrescentado o item 2.3-A ao Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, com a seguinte redação: "2.3-A - Para a emissão do Passaporte Equestre Paulista e para cada atualização do respectivo status epidemiológico por ocasião da realização de exames e vacinações exigidas em legislação específica – 0,60000" (NR).