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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.066 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Ato do Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento estabelecerá os procedimentos para a emissão do Passaporte Equestre Paulista.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 18.066 /2024