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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.064 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Dê-se nova redação ao artigo 4º da Lei n.º 2.574, de 04 de dezembro de 1980, atualizada pela Lei n.º 17.370, de 10 de maio de 2021: "Artigo 4º - A atualização prevista no artigo 6º será registrada na Secretaria da Justiça e Cidadania." (NR).

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 18.064 /2024