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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.063 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 6º

O Poder Executivo Estadual poderá estabelecer parcerias com o setor privado e outras esferas de governo para a implementação das diretrizes e campanhas mencionadas nesta lei.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 18.063 /2024