Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.061 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.