Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.061 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Vetado:
I
vetado;
II
vetado;
III
vetado;
IV
vetado;
V
vetado;
VI
vetado;
VII
vetado;
VIII
vetado;
IX
vetado;
X
vetado;
XI
vetado;
XII
vetado;
XIII
vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.