Lei Estadual de São Paulo nº 18.056 de 21 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do artigo 10, § 3º, da Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação denominado "Túnel Imerso Santos-Guarujá", entre os Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.