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Lei Estadual de São Paulo nº 18.056 de 21 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, para os fins do artigo 10, § 3º, da Lei federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a realizar contratação de parceria público-privada, por meio de concessão patrocinada, precedida de licitação, para a construção, operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do Sistema de Interligação denominado "Túnel Imerso Santos-Guarujá", entre os Municípios de Santos e Guarujá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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