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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.044 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região de Mogi Guaçu, com sede naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.044 /2024