Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.044 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região de Mogi Guaçu, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Região de Mogi Guaçu, com sede naquele Município.