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Lei Estadual de São Paulo nº 18.042 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Judô Budokan de Peruíbe, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.042 de 23 de setembro de 2024