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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.028 de 10 de setembro de 2024

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, condicionadas à efetiva disponibilidade financeira.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 18.028 /2024