JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 18.028 de 10 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Programa Estágio SP tem como objetivo:

I

preparar os estudantes para o mercado de trabalho, a partir da indissociabilidade entre teoria e prática no processo formativo educacional e profissional;

II

possibilitar aos estudantes o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, permitindo contextualização curricular;

III

incrementar as chances de inserção profissional, por meio do exercício de atividades supervisionadas relacionadas às futuras ocupações e compatíveis com horário escolar.

Art. 2º, III da Lei Estadual de São Paulo 18.028 /2024