Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.028 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estágio SP tem como objetivo:
I
preparar os estudantes para o mercado de trabalho, a partir da indissociabilidade entre teoria e prática no processo formativo educacional e profissional;
II
possibilitar aos estudantes o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, permitindo contextualização curricular;
III
incrementar as chances de inserção profissional, por meio do exercício de atividades supervisionadas relacionadas às futuras ocupações e compatíveis com horário escolar.