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Lei Estadual de São Paulo nº 18.018 de 02 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado na Rodovia SP 340, KM 238, s/n, na zona rural do município de Casa Branca - SP.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.018 de 02 de setembro de 2024