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Lei Estadual de São Paulo nº 18.016 de 23 de agosto de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Francisco Fabiano" a Casa da Agricultura de Valinhos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.016 de 23 de agosto de 2024