Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.012 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.