Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.006 de 31 de julho de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica declarado o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.