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Lei Estadual de São Paulo nº 18.006 de 31 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado o Município de Ribeirão Preto como a "Capital do Chope e das Cervejas Artesanais".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.006 de 31 de julho de 2024