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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.992 de 23 de julho de 2024

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariúna – APAE de Jaguariúna.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.992 /2024