Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.986 de 15 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.
Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.