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Lei Estadual de São Paulo nº 17.984 de 15 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Deputado Dr. Ulysses Tassinari" o dispositivo de passagem inferior SPD 284/258, localizado no km 284 + 430m da Rodovia Francisco Alves Negrão - SP 258, no município de Itapeva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.