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Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 17.972 de 10 de julho de 2024

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Art. 3º

A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:

I

a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;

II

os princípios do bem-estar animal e da saúde única;

III

a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;

IV

o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;

V

o controle populacional dessas espécies;

VI

o estímulo à criação ética e à posse responsável de cães e gatos.