Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.972 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:
I
a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;
II
os princípios do bem-estar animal e da saúde única;
III
a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;
IV
o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;
V
o controle populacional dessas espécies;
VI
o estímulo à criação ética e à posse responsável de cães e gatos.