Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.972 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.