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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.972 de 10 de julho de 2024

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Art. 13

Fica instituído o mês de maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- O Estado poderá promover campanhas educativas sobre a saúde animal e a posse responsável.